O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou nesta terça-feira (23) a Portaria nº 149/2026, que estabelece procedimentos para acolhimento, registro e apuração de denúncias de assédio moral e sexual no órgão.
Segundo o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, o novo protocolo garante mais segurança, sigilo e proteção às vítimas. A norma também proíbe qualquer tentativa de mediação ou conciliação em casos de assédio.
As denúncias deverão ser feitas exclusivamente pela Ouvidoria, por meio do sistema e-Ouv (Participa-DF), da Central 162 ou presencialmente. Após o registro, os casos serão encaminhados à Corregedoria para análise e eventual abertura de processo administrativo.
A portaria prevê ainda medidas cautelares para proteger a vítima durante a apuração, como mudança temporária de unidade ou alteração da jornada de trabalho.
Desde o início de junho, o Detran-DF promove uma campanha interna de prevenção ao assédio, com palestras e distribuição do guia “Respeito é a nossa regra de trânsito interno”.




