Categoria cobra vacinação contra Covid-19; 100% da frota da capital está parada.
Os rodoviários cruzaram os braços nesta segunda-feira (3) e paralisaram 100% do serviço de transporte público no Distrito Federal. A categoria reivindica a vacinação contra a Covid-19.
De acordo com o Sindicato dos Rodoviários do DF (Sinttrater), o serviço será interrompido por 24 horas. Nesta segunda, a greve dos metroviários completa duas semanas. Com a frota reduzida, 19 dos 24 trens estão em circulação em horários de pico.
Em nota, a Secretaria de Saúde disse “reconhecer a importância da vacinação dos rodoviários” e que “segue ampliando os grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 dentro das possibilidades“.
“A pasta seguirá trabalhando para que os grupos de maior risco e os setores estratégicos da sociedade sejam imunizados o mais rápido possível, mas depende da produção e do envio de novas doses de vacina.”
Já o sindicato dos rodoviários orientou que a população “fique em casa” e informou que o serviço “volta normalmente na terça [4]”.
Na sexta-feira (30/4), representantes dos rodoviários foram ao Palácio do Buriti participar de reunião com membros do Executivo. De acordo com o sindicato, a reunião “não atendeu às expectativas” e, portanto, não houve acordo entre as partes.
Também na sexta, a 3ª Vara de Fazenda Pública do DF considerou que a paralisação anunciada era “ilegal e abusiva” e determinou que os rodoviários “se abstenham de promover paralisação total ou parcial dos serviços de transporte”, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), Pedro Matos de Arruda.
Entretanto, neste domingo (2), a desembargadora do TJDFT Sandra de Santis cassou a decisão anterior. A magistrada entendeu que “a decisão já proferida pelo juízo trabalhista, em dissídio coletivo, que afinal deve prevalecer, viabiliza o direito de greve dos trabalhadores, sem, contudo, inviabilizar o direito de ir e vir da população do Distrito Federal, por meio do transporte público“.
Com a nova determinação, em caso de greve, os metroviários devem manter contingente mínimo de 60% da frota nos horários considerados de pico – entre 5h e 9h30 e das 17h às 19h30 – e de 40% no restante do dia. A pena para o descumprimento da medida é de R$ 50 mil por dia.
Informações G1