O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou nesta terça-feira (16) uma representação da federação PSDB-Cidadania contra a primeira-dama de Goiás, Gracinha Caiado. A ação questionava a participação dela em atos do governo estadual, alegando suposto uso da máquina pública para promoção pessoal e pré-candidatura ao Senado Federal.
O relator do processo, desembargador Laudo Natel, destacou que, embora os eventos tenham conferido visibilidade pública à primeira-dama, sua participação não configura, por si só, qualquer ilegalidade. Segundo ele, os atos ocorreram antes do período oficial de campanha e não incluíram pedidos de votos ou menções explícitas a candidatura.
“A acusação não se apoia em elementos probatórios concretos, capazes de demonstrar uso da máquina pública com finalidade de promoção pessoal ou viés eleitoral”, afirmou Natel. O relator também observou que a única referência à candidatura de Gracinha consistia em sua disposição em concorrer, sem relação direta com os atos questionados.
O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da corte, garantindo o arquivamento da ação.