Todos os estados e o Distrito Federal deverão padronizar as informações referentes à emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada de uso alternativo do solo, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A medida atende empresas e produtores rurais que precisam de autorização para retirada de vegetação nativa em propriedades privadas. Segundo o coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, Allan Valezi Jordani, o objetivo é uniformizar os dados em todo o país e ampliar a transparência nos processos.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que reúne representantes da sociedade civil, do setor produtivo, de organizações ambientais e dos três níveis de governo. Após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, estados e DF terão 180 dias para promover as adequações necessárias.
Atualmente, os pedidos de ASV são analisados pelas unidades da federação e registrados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). Com a nova resolução, estados que utilizam sistemas próprios deverão integrá-los ao sistema federal.
De acordo com Jordani, a falta de integração tem dificultado a verificação do cumprimento do Código Florestal, como a reserva legal por bioma e a preservação de Áreas de Proteção Permanente (APPs). A expectativa é que o novo modelo assegure maior transparência e permita o acompanhamento tanto pela administração pública quanto pela sociedade civil.
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, destacou que cada unidade federativa precisará ajustar sua regulamentação. Já a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, ressaltou, em nota, a importância do processo coletivo:
“Em um ambiente não democrático, perderíamos toda essa capacidade de aportar tamanhas contribuições para a gestão pública e para o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente.”