Mdic retoma seguro de crédito à exportação pós-embarque

A partir deste mês, as micro, pequenas e médias empresas podem se proteger de riscos associados às exportações. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) retomou o seguro de crédito à exportação (SCE) pós-embarque, interrompido em 2019.

O novo seguro está disponível desde o último dia 4 para empresas com exportações anuais de até US$ 3 milhões e faturamento anual de até R$ 300 milhões. No fim do ano passado, a pasta havia lançado o SCE na fase pré-embarque, quando a mercadoria ainda não foi embarcada.

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Proteção

A modalidade pós-embarque do seguro de crédito protege o exportador ou o financiador contra o não-pagamento da exportação. Na prática, permite que o exportador conceda a seus clientes estrangeiros condições de venda mais atrativas, com o pagamento a prazo. Essa proteção também facilita que bancos antecipem valores a receber, permitindo que o exportador receba à vista, mesmo oferecendo pagamento a prazo ao comprador da mercadoria em outro país.

Da mesma forma, na modalidade pré-embarque, o financiador que antecipa os recursos da exportação ao exportador fica protegido contra o risco de não-realização da exportação e também contra o risco de não pagamento pelo importador.

Juros mais baixos

Tanto no pré como no pós-embarque, o SCE traz um benefício adicional ao promover o acesso a melhores condições de financiamento. Isso acontece porque o SCE reduz o risco para os bancos que concedem crédito ao exportador, seja como capital de giro pré-embarque seja como refinanciamento de crédito ao importador na fase de comercialização. O Programa de Financiamento ao Exportador (Proex), também do governo federal, aceita o seguro de crédito à exportação como garantia.

Com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o seguro de crédito ao exportador é operado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob as diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões em 13 operações e 9 empresas beneficiadas.

Quem pode contratar 

Empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões. Essa é a regra geral para que sejam consideradas micro, pequenas e médias empresas.
Além disso, para que possam contratar o SCE, elas precisam ter:
Receita anual de exportações de até US$ 3 milhões, para contratar o SCE pós-embarque;
Receita anual de exportações de até US$ 5 milhões, para contratar o SCE pré-embarque.

Vantagens

Não há exigência de contragarantias (ativos que o exportador tem de oferecer para obter o seguro);
Modalidade de garantia adicional, que pode ser útil às empresas com dificuldade em obter outros tipos de garantias;
Não compromete o limite de crédito do exportador;
Não há valor mínimo de exportação;
Não há restrição de produtos ou serviços elegíveis.

Prazo de cobertura

Na fase pós-embarque, o SCE cobre operações de exportação com prazos até dois anos. Na frase pré-embarque, são 180 dias.

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