Novo Decreto do GDF Regulamenta Uso do Eixão do Lazer e Garante Atividades Culturais

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou um novo decreto para regulamentar o funcionamento do Eixão do Lazer aos domingos e feriados, detalhando as responsabilidades das autoridades e as atividades permitidas. Assinada pelo governador Ibaneis Rocha, a medida busca otimizar o uso do espaço público para lazer e garantir a organização do tráfego e das atividades comerciais na área.

O novo decreto mantém permitidas atividades tradicionais como caminhada, corrida e ciclismo. Para as demais atividades, as autorizações dependerão do Plano de Uso e Ocupação que será elaborado e publicado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) dentro de 30 dias. Esse plano definirá as regras para a distribuição e comercialização de produtos no Eixão. Até a publicação do plano, o DER-DF poderá conceder autorizações provisórias para atividades comerciais.

O Eixão do Lazer, que ocorre há 33 anos ao longo dos 14 km da via que corta Brasília de norte a sul, é um ponto de encontro democrático para a população. O governador Ibaneis Rocha reafirmou a importância desse espaço, declarando em suas redes sociais: “O Eixão do Lazer é uma conquista da população de Brasília; não vai fechar, nem ninguém será impedido de promover as atrações culturais que se tornaram um patrimônio da capital.”

O decreto estabelece que o Departamento de Trânsito (Detran-DF) e o DER-DF serão responsáveis pelo fechamento da via ao tráfego de veículos aos domingos e feriados, das 6h às 18h, além da organização e fiscalização do trânsito na área. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), a Polícia Militar (PMDF) e outros órgãos também terão papel na fiscalização das atividades permitidas.

O GDF enfatizou que as ações de fiscalização não têm como objetivo proibir manifestações culturais e artísticas, que são promovidas regularmente no local, mas sim organizar e garantir o uso adequado do espaço. O decreto regulamenta a Lei nº 4.757/2012 e revoga o Decreto nº 40.877/2020, entrando em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

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