Vítimas de Maria da Penha ganham prioridade em fila para comprar imóvel popular no DF

Para conseguir benefício, mulheres terão de comprovar denúncia contra agressor. Lei foi publicada nesta quarta.

Mulher vítima de violência de violência doméstica (Foto: Reprodução/EPTV)

Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade para serem contempladas com um imóvel em programas habitacionais do governo do Distrito Federal. A nova regra é prevista por uma lei publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do DF.

Para conseguir o benefício, as mulheres terão de comprovar que entraram na Justiça ou denunciaram o companheiro à polícia e deverão apresentar um relatório elaborado por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Esta não é a única prioridade que existe. Também é dada preferência para famílias chefiadas por mulheres, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e famílias removidas de áreas de risco.

Sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a lei é de autoria da deputada distrital Telma Rufino (Pros). Ao propor a lei, em junho de 2017, ela afirmou que a intenção era de proteger as vítimas de violência, que têm resistência a denunciar por medo de perder o teto.

“O afastamento da mulher agredida do agressor nem sempre é possível dada a condição social e econômica da família afetada”, declarou.

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) informou que está analisando a nova regra para saber de que forma será aplicada.

Morar Bem

O programa Morar Bem é uma iniciativa do governo do Distrito Federal voltada a famílias com renda familiar bruta mensal de até 12 salários mínimos.

O projeto oferece moradias populares em residenciais com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto, energia, pavimentação e equipamentos públicos.

Outros requisitos para ter direito ao benefício são morar no DF nos últimos cinco anos, ser maior de idade ou emancipado por lei e não ter outro imóvel.

Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2018/08/01

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