Emenda à Lei Orgânica do DF Garante Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Em um importante passo para combater a violência doméstica no Distrito Federal, foi promulgada a Emenda à Lei Orgânica nº 130 de 2024, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29). Originária da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 3/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida tem como objetivo garantir assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica.

A nova emenda acrescenta um inciso ao artigo 207 da Lei Orgânica, estabelecendo as competências do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. Este inciso, XXVI, determina que o SUS deve organizar atendimento específico e especializado para mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, assegurando que sejam realizadas pelo sistema público de saúde.

O deputado Gabriel Magno destacou a importância da medida diante do aumento dos casos de violência contra a mulher no Distrito Federal. Ele ressaltou o compromisso em combater essa violência e a necessidade de implementar políticas públicas eficazes em prol da sociedade.

A tramitação da PELO 3/2023 envolveu a análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguida pela avaliação em uma comissão especial e a aprovação em dois turnos, conforme exigido pela legislação. A emenda foi aprovada com votos favoráveis de pelo menos três quintos dos parlamentares em ambas as etapas. Por fim, foi promulgada pela Câmara Legislativa em 25 de abril e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (29).

A proposta contou com o apoio de diversos parlamentares, incluindo Ricardo Vale (PT), Chico Vigilante (PT), Wellington Luiz (MDB), Dayse Amarilio (PSB), Fábio Felix (Psol), Max Maciel (Psol) e Martins Machado (Republicanos), evidenciando o amplo respaldo para medidas de proteção às mulheres no âmbito legislativo distrital.

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