A sanção da Lei nº 7.358/2023, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), marca o início da concessão da gestão da Rodoviária do Plano Piloto ao setor privado. Esse processo permitirá a prestação de serviços no espaço público por meio de um futuro processo licitatório, conforme definido pela norma. O próximo passo consiste na publicação do edital de licitação, que detalhará o contrato com prazos e outras condições relevantes.
A legislação estabelece que a cessão da Rodoviária do Plano Piloto abrangerá a reforma imediata do local, bem como sua ampliação, gestão, operação e exploração por prazo determinado. A escolha da empresa ou consórcio responsável pela gestão será realizada por meio de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo. Todos os atuais permissionários da Rodoviária terão preferência de permanência nos espaços ocupados até 28 de junho de 2023, conforme estipulado no contrato de concessão.
A área de concessão incluirá os estacionamentos superiores e inferiores próximos ao Conjunto Nacional e ao Conic, no Setor de Diversões, que se tornarão pagos. O objetivo central da lei é aprimorar as condições da Rodoviária do Plano Piloto, frequentada por aproximadamente 650 mil pessoas diariamente. O governador Ibaneis Rocha destaca a busca por eficiência e segurança para os usuários, ressaltando a semelhança do modelo com o da Rodoviária Interestadual do DF, que obteve sucesso.
A regulamentação da lei é decorrente do Projeto de Lei 2.260/2021, aprovado em 13 de dezembro na Câmara Legislativa do Distrito Federal, após aprovação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).
Com a gestão privada, a Rodoviária do Plano Piloto passará por obras, incluindo recuperação estrutural e modernização, além da implantação de um centro de controle operacional. Durante a concessão, não haverá desembolso do GDF, sendo que a concessionária pagará ao governo 4,3% da receita bruta proveniente da exploração de publicidade, aluguéis, tarifa de acostagem e estacionamentos rotativos. O investimento será remunerado e amortizado ao longo da exploração do serviço e da obra.