A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) anuncia a convocação de 2.021 novas famílias para se tornarem beneficiárias do programa DF Social. Os novos contemplados terão direito a um auxílio mensal no valor de R$ 150. Para garantir o acesso ao benefício, é imprescindível que essas famílias abram uma conta social por meio do aplicativo do Banco de Brasília (BRB) até as 18h da próxima terça-feira (19).
A abertura da conta social é um procedimento exclusivo pela internet, utilizando o aplicativo BRB Mobile. O não cumprimento desse prazo implica na perda do benefício, sendo necessário aguardar uma nova oportunidade para ser contemplado. Débora Franco, coordenadora de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único da Sedes, destaca que o benefício é concedido mensalmente, sendo interrompido apenas em casos de não atendimento aos critérios estabelecidos ou detecção de irregularidades no cadastro. Nesses casos, novas famílias em situação de vulnerabilidade social são incluídas no programa.
Atualmente, o DF Social atende a 70 mil famílias. Para verificar se foram contempladas, os cidadãos podem realizar a consulta no site GDF Social, onde, na seção “Consulta DF Social”, devem informar CPF e data de nascimento. Após essa etapa, uma mensagem na tela informará se a pessoa está ou não na lista de beneficiários.
A abertura da conta social é exclusiva pelo aplicativo BRB Mobile, e os beneficiários não devem comparecer pessoalmente a uma agência bancária do BRB. O procedimento pode ser realizado seguindo as instruções fornecidas no link disponibilizado.
O programa DF Social destina-se a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único. A participação no programa não requer solicitação nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). A secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho, enfatiza que os cidadãos que preencham os pré-requisitos e estejam inscritos no Cadastro Único têm direito ao benefício, respeitando a priorização das famílias e a compatibilidade orçamentária.