Lei garante prioridade e gratuidade no transporte público para idosos e pessoas com deficiência no DF

O governador Ibaneis Rocha demonstrou sua preocupação com o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas no Distrito Federal ao sancionar a Lei nº 7.298/2023. Proposta pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT), a nova legislação promove mudanças significativas no Sistema de Transporte Público Coletivo, visando facilitar o deslocamento dos idosos com 60 anos ou mais.

A partir de agora, as pessoas idosas com 60 anos ou mais têm direito à gratuidade nos ônibus do sistema, em contraste com a situação anterior, em que o benefício era concedido somente a partir dos 65 anos.

A Lei também estabelece que os passageiros idosos e as pessoas com deficiência, acompanhadas de seus respectivos acompanhantes, têm o direito de embarcar por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público. Isso representa um avanço considerável para a inclusão e acessibilidade desses grupos, garantindo a agilidade e conforto no momento de utilizarem o transporte coletivo.

Para fazer uso dessa prioridade, será necessário apresentar um documento oficial com foto, comprovando a idade ou a condição de deficiência, tornando o processo transparente e eficaz.

Além disso, os idosos e pessoas com deficiência também têm prioridade no embarque e desembarque dos ônibus, proporcionando maior segurança e comodidade durante suas viagens.

Essa medida representa um passo importante para tornar o transporte público mais inclusivo e adaptado às necessidades da população idosa e das pessoas com deficiência no Distrito Federal. A nova Lei, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (25), já está em vigor, e espera-se que seus efeitos sejam sentidos imediatamente, melhorando a mobilidade e a qualidade de vida desses cidadãos.

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