Com o boletim de ocorrência ou cópia da ação, mulheres contam com agilidade em programas de habitação ou para transferir os filhos de escola
Vítimas de violência doméstica ou familiar têm agora prioridade na tramitação de processos administrativos do Governo do Distrito Federal (GDF). A medida garante às mulheres agredidas por seus companheiros o direito a atendimento emergencial em demandas feitas à administração pública, como em filas de programas de habitação ou na transferência de escola dos filhos.
“Com certeza, isso reflete o olhar atento do poder público em agilizar os processos administrativos que possam, por exemplo, conceder oportunidades e a inserção à mulher em seus programas”Érika Filippelli, secretária da Mulher
Aprovada pela Câmara Legislativa do DF, a proposta, de autoria da deputada Arlete Sampaio, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Trata-se de um parágrafo único inserido na Lei nº 13.894, de 2019, que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais enquadrados na Lei Maria da Penha. O objetivo é agilizar o atendimento de casos em que a mulher precise mudar de residência, por exemplo.
A secretária da Mulher, Érika Filippelli, ressalta que caberá à pasta articular com as demais secretarias e órgãos do governo, além de orientar os gestores, para garantir o cumprimento da lei. Para ela, quando uma mulher sofre violência, toda a família precisa reconstruir sua história de vida. “Com certeza, isso reflete o olhar atento do poder público em agilizar os processos administrativos que possam, por exemplo, conceder oportunidades e a inserção à mulher em seus programas”, resume.
Fonte: Agência Brasília