Aproveitando o mês das mulheres, é muito importante lembrarmos das nossas policiais femininas gestantes e em fase de amamentação, que precisam ter esse direito natural assegurado no âmbito da vida castrense.
O Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal, Lei Federal 7.289 de 1984, assegura em seu artigo 64, parágrafo único, o afastamento do serviço pelo período de 4 (quatro) meses.
Em 2011, publicada pelo Coronel Rosbak, a portaria 749 positivou no âmbito da corporação a fiel execução da lei e garantiu:
- durante toda a gestação a policial permanecerá em restrição médica (Art. 4°);
- ser empregada em atividades de acordo com a avaliação médica (Art. 4°);
- a liberação para realização de consultas de pré-natal e exames (Art. 6°);
- no primeiro ano de lactação só será escalada no período diurno (Art. 7°);
- ser alocada em unidade que for mais conveniente (Art. 8°);
- dispensa de 1 (uma) hora da jornada de trabalho para amamentação (Art. 8°);
- licença maternidade pelo prazo de 180 dias a contar do parto (Art. 9°);
Em 2016, 2017 e 2018, publicadas pelo Coronel Nunes, as portarias 1.016, 1.045 e 1.089, acrescentaram contemporâneas modificações, sendo:
- o direito a licença paternidade de 30 (trinta) dias (Art. 12);
- a prorrogação da fase de amamentação por mais 1 (um) ano (Art. 8-A);
Cumpre-se ressaltar que a referida prorrogação trata-se de entendimento internacional de entidades como a ONU, OMS, UNICEF, tendo em vista os benefícios que geram à criança e a policial, no sentido de prevenir até depressão pós-parto.
Entretanto, no papel encontra-se garantido, ainda que de maneira não rígida (garantido por lei federal), podendo ser revogado a qualquer tempo por outra portaria, mas será que na prática tais direitos encontram-se de fato preservados?
Será que as parturientes estão sendo respeitadas em todos os momentos das suas escalas, por estarem usufruindo do direito que lhes é garantido de amamentar seus filhos?
Será que está sendo garantido a estas policiais se candidatarem normalmente a escala do Serviço Voluntário Gratificado – SVG, visto não constar restrição médica em sua carteira de saúde, ou qualquer outro fato que as impeçam?
Será que para as policiais que estiverem em curso de formação, estão sendo preservados seus direitos sem qualquer tipo de punição indireta?
Tais questões, por não constarem expressamente na regulamentação, podem gerar margem para entendimentos retrógrados e machistas, e esta associação se compromete com estas policiais a buscar as autoridades competentes para suprir qualquer lacuna que possa causas prejuízos a esse direito natural tão importante que é a gravidez/lactação.
Vitório da Caserna