(Brasília, 28/7/2021) – Período de férias aumenta o fluxo de vôos e com isso, mais condutores transitam pelo aeroporto. É importante lembrar que o Detran DF autua infrações de trânsito por videomonitoramento em vias do aeroporto. Desde que este serviço começou na região, de 04/04/2021 até 26/07/2021, foram autuadas cerca de 5.300 infrações de trânsito.
Pela legislação de trânsito vigente, as autuações por videomonitoramento só acontecem se o agente de trânsito autuar ao vivo, por isso o agente deve monitorar por vídeo para autuar no momento da infração. Esse serviço é realizado com base nas Resoluções do CONTRAN nº 471 e 532, nos termos do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro.
De dois a três agentes de trânsito trabalham numa sala da autarquia para monitorar 17 câmeras. Há expectativa de se ter mais câmeras no local e de se implantar em outros pontos do DF. Daniel Leite é um dos agentes e trabalha no setor desde a implementação do projeto. Segundo ele, toda a região do aeroporto está bem sinalizada sobre o aviso do videomonitoramento e quanto às sinalizações de trânsito, verticais e horizontais da via.
As multas mais recorrentes são por estacionar:
em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar). | Art. 181, XVIII, CTB
| infração média. |
ao lado de outro veículo em fila dupla.
| Art. 181, XI do CTB | infração grave. |
onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
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Art. 181, XIII do CTB |
infração: média |
em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar). | Art. 181, XIX do CTB | infração: grave |
Para Daniel, é muito importante que as pessoas saibam diferenciar: parar e estacionar e é o passageiro quem deve esperar o condutor no ponto de embarque/ desembarque e não o contrário. A parada na área de embarque e desembarque é referente ao momento que o veículo está embarcando ou desembarcando passageiro. Se for de forma diferente, o condutor poderá ser multado se passar além do tempo para este fim, mesmo que o pisca-alerta esteja ligado, e/ ou o motor do veículo acionado, com o condutor dentro e porta-malas aberto.
Daniel reforçou ainda, que o fato de o condutor esperar o passageiro na área de embarque e desembarque além do tempo deste ato, faz com que aconteçam congestionamentos no trânsito, muitas vezes atrapalhando e atrasando outros usuários para seus vôos. E os que estacionam em fila dupla, atrapalham a fluidez do trânsito.
Seguem algumas dicas para os condutores ficarem atentos no local:
Pode | Não pode |
Retirar ou inserir bagagens no veículo nos pontos de embarque e desembarque.
| Aguardar no veículo estacionado a chegada do passageiro, ainda que motor funcionando e pisca-alerta ligado.
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Embarcar passageiro que já estava aguardando em local pré-determinado. | Estacionar para fazer um telefonema. |
Despedir ou recepcionar com conversas ou afetos longos. | |
Estacionar em fila dupla aguardando passageiro, ainda que não tenha vaga próximo ao meio fio. | |
Deixar o veículo estacionado por qualquer motivo, por exemplo, para levar o passageiro até a área de embarque ou ir até a saída do desembarque para encontrar o passageiro. | |
Estacionar na parada de ônibus até o passageiro chegar ou ligar.
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Fonte: Detran-DF