Candidato ao Senado pelo Paraná fica impedido de realizar atos de campanha enquanto Corte analisa recurso contra seu registro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.
A maioria dos ministros referendou a decisão liminar do relator, Floriano de Azevedo Marques, que impede Dallagnol de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e utilizar recursos públicos destinados à campanha.
A medida permanece válida enquanto o TSE analisa o recurso que contesta o registro da candidatura. O processo tramita sob sigilo.
Votaram pela manutenção da suspensão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
Mendonça argumentou que a suspensão, a poucos dias das eleições, poderia provocar prejuízo irreversível ao candidato e representar um “fim prematuro da campanha”.
TRE-PR havia autorizado candidatura
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.
Ao conceder a liminar, porém, Floriano de Azevedo Marques considerou que não houve mudança jurídica suficiente para afastar o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado.
O recurso contra o registro foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.
A defesa de Dallagnol contesta a suspensão e sustenta que os procedimentos administrativos considerados no caso foram posteriormente arquivados.
Com a decisão desta segunda-feira, a candidatura permanece registrada, mas Dallagnol não pode realizar atividades para promovê-la enquanto estiver em vigor a suspensão determinada pelo TSE.




