TSE autoriza envio de força federal para garantir segurança nas Eleições 2026

Forças Armadas atuarão em localidades indicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais para auxiliar na segurança da votação e da apuração no primeiro turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de força federal para localidades de diferentes estados brasileiros durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A medida tem como objetivo garantir a segurança, a normalidade da votação e a apuração dos votos nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Os pedidos de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) são apresentados a partir da avaliação das condições de segurança de cada região. Uma vez autorizados pela Justiça Eleitoral, são encaminhados ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento da atuação das Forças Armadas.

Autorizações começaram em agosto

Os primeiros requerimentos foram aprovados pelo plenário do TSE em 27 de agosto, contemplando localidades do Acre, Ceará, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins.

Em 1º de setembro, a Corte Eleitoral autorizou novos pedidos envolvendo 30 municípios de Mato Grosso e dez de Mato Grosso do Sul.

Já em 8 de setembro, novas solicitações referentes ao Maranhão e à 37ª Zona Eleitoral do Piauí também receberam aprovação unânime do tribunal.

A presença de força federal não ocorre automaticamente em todo o território dos estados contemplados. A atuação é direcionada às localidades para as quais houve solicitação e posterior autorização da Justiça Eleitoral.

Segurança e apoio logístico

Além da Garantia da Votação e da Apuração, as Forças Armadas também podem prestar apoio logístico ao processo eleitoral, especialmente em regiões de difícil acesso.

Esse trabalho pode envolver o transporte de materiais e de pessoas necessárias à realização das eleições, mediante solicitação dos tribunais eleitorais.

Até o momento, esse tipo de apoio está previsto para localidades no Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e Roraima.

Medida está prevista na legislação

A requisição de força federal durante as eleições possui previsão no Código Eleitoral e é regulamentada por normas específicas, entre elas o Decreto nº 3.897/2001 e a Resolução TSE nº 21.843/2004.

A atuação ocorre de forma coordenada com a Justiça Eleitoral e tem como finalidade garantir condições para que eleitores exerçam o direito ao voto e para que todas as etapas de votação e apuração ocorram dentro da normalidade.

Coluna Eleições | Mulher Capital Brasília

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